O motivo para essa regressividade do imposto de renda é que até o estrato de declarantes que recebem entre 30 e 40 salários mínimos, a principal fonte da renda provêm do salário, que é tributável. Após essa faixa, há regressividade nas alíquotas em razão da predominância de rendas do capital, entre elas, os dividendos recebidos que são ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO.
A Unafisco Nacional apresenta a Nota Técnica nº 15/2020 para abordar um tema recorrente nas discussões acerca de Reforma Tributária: a tributação de lucros e dividendos.